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Quarta, 22 de Fevereiro de 2012
AABB Comunidade
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REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
FINALIDADE
 
Art. 1.º - A Associação Atlética Banco do Brasil de Luz - MG, reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento Interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;
Art. 2.º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3.º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste Regimento Interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados.

Capítulo II
DOS SÓCIOS
 
Art. 4.º - A AABB - Luz é formada pelas seguintes categorias de sócios:
I - Sócios Efetivos - os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentada;
II - Sócios Beneméritos - os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo e laborial, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente;
III - Sócios Comunitários - os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil;
IV - Sócios Comunitários Solteiros - os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil e não possuem dependentes;
V - Sócio Empresa - os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos.
 Art. 5.º. Para admissão no quadro de sócios o pretendente terá que ser:
I - Funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil e membro da comunidade:
a - preencher proposta solicitando sua admissão;
b- juntar documentação comprobatória dos dependentes;
c - autorizar desconto da mensalidade em favor da Associação;
d - juntar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;
e- ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração.
II - Parente de funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil:
a- atender ao disposto no inciso I;
b- manter conta em uma das agências do Banco do Brasil.
Art. 6. º - O sócio e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social.
Parágrafo único - A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa equivalente a 1/5 (um quinto) do valor da mensalidade.
Art. 7.º - A readmissão de sócio deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de jóia equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades.
Capítulo III
DOS DEPENDENTES
 
Art. 8º - São dependentes dos sócios:
I - o cônjuge;
II - os filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos; e os do sexo feminino, enquanto solteiros e mantidos pelo sócio;
III - o companheiro ou companheira com quem viva, "more uxório" há mais de um ano;
IV - o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do sócio;
V - os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do sócio;
§1º - Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos sócios;
§ 2º -  A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;
b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
c) no caso do item III, declaração de dois sócios testemunhando o fato;
d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois sócios comprovando o fato;
e) no caso do item V, comprovação médica.
 
Capítulo IV
DO REGIME DISCIPLINAR
 
DAS INFRAÇÕES:
Art. 9.º - Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do sócio e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único - na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.
 
DAS PENALIDADES
Art. 10.º - São penas disciplinares:
I – advertência;
II – afastamento do recinto;
III - suspensão de direitos;
IV - eliminação;
V - demissão.
§1º - As penalidades previstas nos itens I e II deste artigo se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser cumuladas com as constantes dos itens III e IV, estas sempre após processo instaurado em que se assegure ao associado o amplo direito de defesa;
§ 2º - Aplica-se a pena de demissão somente aos membros de Conselho e Direção;
§ 3º - A pena de suspensão implica perda temporária dos direitos do sócio durante um prazo que variará de um mínimo de 10 (dez) dias a um máximo de 12 (doze) meses, conforme a gravidade da infração, limitando-se à pessoa do infrator, podendo ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido o exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida;
§4º - O sócio ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro sócio ou na condição de visitante;
§5º - A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro sócio;
§6º -A reincidência agrava a pena.
Art. 11 - São competentes para aplicar penalidades:
I - as de advertência e exclusão do recinto, as de suspensão e eliminação, as de demissão: qualquer membro da Direção presente, com posterior encaminhamento da ocorrência ao Conselho de Administração.
Parágrafo único - O julgamento de infração em que esteja incurso membro da Direção e sócio efetivo será da competência da Comissão Disciplinar.
Art. 12 - São passíveis de punição:
I - com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
II - com afastamento do recinto:
a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
b) a desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
c) a agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
d) a embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes.
III - com pena de suspensão, após processo a que se refere o art. 10, § 1º, os atos referidos no item II supra;
a) a partir do vencimento da segunda mensalidade o associado e dependentes serão impedidos de freqüentar o clube.
IV - com pena de eliminação:
a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
b) o não pagamento por mais de 90 dias, de qualquer dos encargos financeiros;
c) a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
f) a incontinência pública escandalosa;
g) a agressão de natureza grave a convidado, a sócio, dependente ou funcionário da Associação.
V - com pena de demissão:
a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação.
Art. 13 - O sócio eliminado poderá ser readmitido:
I - na hipótese do art. 12, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a expulsão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II - nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração, após o pagamento das devidas taxas.

DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 14 - O processo referido no art. 10, §1º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito:
I - notificará o indiciado através de correspondência, da acusação, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas; os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente; a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do indiciado na reunião, implicará no julgamento à revelia;
II - concluída a instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.
Art. 15 - O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelos demais membros da Administração;
§ 1º - A Comissão Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para a Direção;
Art. 16 - Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do sócio, inclusive a aplicada a seu dependente.
Art. 17 - A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao sócio responsável pelo mesmo, para que, querendo, acompanhe o feito.

DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 18 - A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) sócios indicados pelo Conselho de Administração;
§ 1º - A presidência será definida por seus membros;
§ 2º - A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;
Art. 19 - Nos períodos de "férias” ou “temporada" o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.
 
Capítulo V
DIREÇÃO
 
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 - O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, bimestralmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros, exceto nos casos do § 8º do art. 25 do Estatuto Social.
Art. 21 - As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único - Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos;
Art. 22 - A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa de motivos.

DO PRESIDENTE
Art. 23 - Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 27 do Estatuto Social:
I - dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
II - homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
III - submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vices Presidências e a nomeação de seus titulares;
IV - aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades sócio-culturais.
 
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 24 – Compete à vice-presidência o comprometimento à suas atribuições conforme o Estatuto.
Art. 25 - Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
I - Ao Vice-Presidente Administrativo:
a) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos;
b) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
c) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
d) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
e) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos sócios acompanhantes e convidados à Associação;
f) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
g) manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos ás Assembléias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
h) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo quando existir o mesmo;
i) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
j) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
k) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
l) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
II - Ao Vice Presidente Financeiro (tesoureiro):
a) substituir o Presidente do Conselho de Administração;
b) efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
c) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
d) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
e) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
f) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.
III - Ao Vice Presidente Social e Cultural:
a) planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
b) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
c) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
d) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
e) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
f) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
g) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
h) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
i) integrar as ações de sua área às das demais vice- presidências da Associação;
j) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais.
IV - Ao Vice Presidente Patrimonial (quando houver):
a) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
b) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
c) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;
d) assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
V - Ao Vice Presidente Desportivo:
a) nomear "ad referendum" do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
d) reapresentar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
e) indicar ao Conselho de Administração para contratação pela Associação de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
h) orientar, por solicitação dos demais Vices Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
k) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
m) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
 
Capítulo VI
DO FUNCIONAMENTO
 
DA ASSOCIAÇÃO
Art. 26 – Os horários de funcionamento do Clube, área por área, departamento por departamento, como sauna, piscinas, campo de futebol, etc, serão definidos pelo Conselho de Administração e afixados em locais visíveis (Banco do Brasil e AABB).
Art. 27 - O acesso às dependências do clube só será permitida mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite. Em dias de competições no clube e quando a portaria não estiver funcionando a apresentação da carteira, convite ou autorização será feita no Bar para uso de piscina e sauna.
 
DOS CONVITES
Art. 28 - Os convidados poderão ingressar ao Clube, em dias normais de funcionamento:
a) com apresentação do convite (adquirido antecipadamente e assinado pelo sócio, mesmo sem a presença do mesmo);
b) com convites retirados no clube somente com a presença e assinatura do sócio.
§ 1º - Não é permitida aos dependentes a retirada dos convites;
§ 2º - É permitida a retirada de convites somente sócios em dia com suas mensalidades;
§ 3º - A entrada do convidado que reside no município sede da AABB será limitada a 1 (uma) vez por mês, salvo com autorização da Direção;
§ 4º - A entrada do convidado que não reside no município sede da AABB será limitada a 2 (duas) vezes por mês, salvo com autorização da Direção;
§ 5º - Os associados de outras AABB’s, quando em visita eventual, terão acesso limitado pela Direção se acompanhados de associados, mediante apresentação de carteira de associado (titular e dependente);
§ 6º - Os associados de outras AABB’s, quando não acompanhados de associados, em visita eventual, pagarão a taxa estipulada à convidados, mediante apresentação de carteira de associado (titular e dependente);
§ 7º - O número de convites para usuários do campo será estipulado pelo Conselho Administrativo;
§ 8º - Crianças até 5 anos têm acesso se acompanhadas do associado mediante autorização do Conselho de Administração, pois será limitado o número de visitas;
§ 9º - O associado que forçar a entrada sem a devida identificação na portaria social incorrerá em grave falta, sendo-lhe impostas as penalidades previstas no Estatuto.
Parágrafo único - O sócio deve orientar seus convidados a respeitar as normas da Associação, pois é responsável pelos atos praticados pelos mesmos.
Art. 29 - Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições.
Art. 30 - Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.

DA SECRETARIA (quando houver)
Art. 31 - À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.

DOS EMPREGADOS
Art. 32 - A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.
Art. 33 - A partir da aprovação deste regimento, os associados não poderão ser admitidos no quadro de empregados da Associação.
Parágrafo único - A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.
Art. 34 - Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificados, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
 
Capítulo VII
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS

BARES E RESTAURANTES
Art. 35 - Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice Presidência Administrativa.
Art. 36 - Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração.
§ 1º - A locação, comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
§ 2º - Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
§ 3º - A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
§ 4º - Durante os eventos da Programação Anual da AABB, toda renda obtida no bar será revertida pra o clube, mediante acordo feito entre as partes.
§ 5º - É proibida a entrada de sócios e convidados dentro da área reservada aos funcionários do Bar, exceto casos especiais.
 
DAS ÁREAS DE FESTA
Art. 37 – As áreas de festa serão utilizadas nas programações sociais e culturais.
Art. 38 - O convite-ingresso e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido.
Parágrafo Único - O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 39 - As áreas de festa poderão ser locadas para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração.
§ 1º - Do contrato de locação das áreas de festa deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
§ 2º - O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
 
 
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 40 - O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização festividades particulares, desde que não impeça a utilização das mesmas por qualquer outro associado.
§  1.º - A utilização da área de churrasqueira depende de autorização em pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
§  2.º - É proibido a utilização de churrasqueira móvel na área do Bar.
§ 3.º - Eventualmente o Conselho de Administração poderá ceder a exclusividade do uso de uma delas desde que reserve as demais para o uso comum. Em caso de reserva e não utilização o associado deverá cancelar em até 24 horas, caso contrário será cobrada uma taxa no valor da mensalidade.
Parágrafo único - É proibido o uso de aparelhos eletro-eletrônicos sem autorização do Conselho de Administração.
 
 
DA SINUCA
Art.41 - Os jogos de sinuca são exclusivos aos associados e convidados maiores de 16 anos mediante apresentação de convite e Maiores de 12 anos somente acompanhados dos pais. Qualquer dano causado ao equipamento será de responsabilidade do infrator.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de sócio efetivo, para participar de jogos de sinuca;
Art.42 – Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art. 43 - É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 44 - Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking.
Art. 45 - Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.
 
DAS QUADRAS
Art. 46 - A utilização das quadras será preferencialmente dos associados, seus dependentes e convidados.
Art. 47 - Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB.
Art. 48 - Eventualmente poderá o Clube utilizar a quadra para outras programações de seu interesse.
Art. 49 - A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.
Art. 50 - O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.

DAS PISCINAS E DA SAUNA
Art. 51 - O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de Luz – MG.
Parágrafo Único - É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina.
Art. 52 - Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento.
Art. 53 - A freqüência de menores na piscina será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.
Art. 54 - Todo o usuário deverá passar pela ducha na entrada da piscina.
Art. 55 - É proibido nas áreas das piscinas e da sauna:
I - usar óleos bronzeadores ou similares;
II - o uso de roupas de banho brancas ou transparentes;
III - simular lutas;
IV - empurrar ou carregar pessoas;
V - praticar atos contra a boa higiene;
VII - levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro;
VIII – abraçar e beijar excessivamente, visto que é um clube aberto a todas as idades.
Art. 56 – Segundo orientação médica é proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.

DO CAMPO DE FUTEBOL
Art. 57. Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo existente em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:
I - seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
II - seleções da AABB, para treinamento;
III - sócios da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes e afixados em locais de fácil acesso;
§ 1.º - As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores sócios ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição.
§ 2 .º - O período de utilização do campo, manutenção para seu tratamento, não utilização por mau tempo seguirá o calendário da Programação Anual.
Art. 58. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 59. Toda infração cometida no campo de futebol será penalizada conforme o Art. 10 deste regimento. O infrator ainda estará sujeito às penalidades impostas no regulamento da competição.
Art. 60 - O usuário do campo:
I - está proibido o uso de chuteira de trava.
II – é proibido deixar materiais, bolsas, calçados etc na área do Bar.
III – que se inscrever em competições organizadas pelo clube terá responsabilidade de participar destas ou comunicar com antecedência sua não participação, pois estará sujeito à multa relacionada ao regulamento de cada competição.
IV - é responsável pelos materiais que lhes for entregue para jogo, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.

DO ESTACIONAMENTO
Art. 61 – Qualquer dano causado ao veículo estacionado nas dependências da AABB será de responsabilidade do infrator.
Art. 62 – A AABB não se responsabilizará por furtos e danos aos veículos estacionados no clube.
Art. 63 - Não será permitido o estacionamento de veículos fora dos locais apropriados. As exceções serão autorizadas pelo Conselho de Administração com identificação específica do local.

DAS MENSALIDADES
Art. 64 - As mensalidades deverão ser pagas, preferencialmente, por débito automático em conta corrente no Banco do Brasil ou através de depósito bancário, dia 20 de cada mês.
Art. 65 - O Associado que por ventura desejar desfazer o vínculo com o clube:
I - deverá comunicar a direção através de carta, pois até que a Direção do clube não seja comunicada o débito será feito normalmente;
II – deverá devolver as carteiras de sócio e dependentes, juntamente com o documento do item anterior.
Art. 66 - A mensalidade sofrerá o reajuste aprovado em Assembléia Geral ou Extraordinária.
 
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 67 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art. 68 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho de Administração especialmente convocado para tal fim.
Art. 69 - Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
Art. 70 - Este Regimento, aprovado e assinado na Assembléia Geral do dia 09/01/2007 do Conselho de Administração.
 
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